TJPB - 0858895-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/06/2025 12:52
Expedição de Carta.
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04/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) 0858895-98.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Recebo o pedido de emenda formulado no ID 107725528.
Proceda a Escrivania com as retificações necessárias. 2.
Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendendo-se o andamento do processo de nº 0044323-59.2013.8.15.2001. 3.
Feito o que, cite-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Expeça-se o necessário, procedendo-se com as anotações devidas.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
27/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:39
Determinada diligência
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05/05/2025 20:39
Recebida a emenda à inicial
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18/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:20
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)0858895-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de qualificar o inventariante do espólio do sócio individual da pessoa jurídica executada, para fins de compor o polo passivo do presente incidente e regular citação.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
04/02/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 07:16
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)0858895-98.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte suscitante para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos presentes autos, procuração, cópia da sentença e das principais peças constantes no Cumprimento de Sentença (processo principal), tudo sob pena de indeferimento do pedido (art. 76, §1º, I e 320 do CPC/15). 2.
Suscitante beneficiário da gratuidade de justiça nos autos principais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, (data/assinatura digital MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
22/10/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 13:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEANDRO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*95-23 (SUSCITANTE).
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17/10/2024 13:11
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/09/2024 12:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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