TJPB - 0836513-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:07
Conclusos para despacho
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22/07/2025 22:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:59
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 09/04/2025 23:59.
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19/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 20:56
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:55
Juntada de Certidão
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01/12/2024 20:09
Determinada diligência
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29/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 16:57
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836513-19.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 98035972. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-021,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99100-5114, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 17:23
Determinada diligência
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10/08/2024 17:23
Nomeado perito
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10/08/2024 17:23
Deferido o pedido de
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08/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:57
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:24
Determinada diligência
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11/06/2024 11:24
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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11/06/2024 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBEVAL FELIPE RAMALHO (AUTOR).
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07/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 09:50
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 19:07
Juntada de Petição de resposta
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07/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:01
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:18
Conclusos para decisão
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06/10/2022 10:48
Juntada de Certidão
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02/09/2022 11:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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01/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:53
Juntada de Certidão
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24/09/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 10:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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15/09/2021 21:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Informações Prestadas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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