TJPB - 0833753-78.2024.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 11:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 11:22 Publicado Decisão em 07/07/2025. 
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                                            05/07/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo n. 0833753-78.2024.8.15.0001 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Diante da petição retro, da informação do falecimento da executada MARISE DE ARAUJO JORGE, e do seu esposo ELEUMAR MENESES SARMENTO, e da norma inserta no art. 313, § 2º, do CPC: "Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses", suspendo o presente feito pelo período de 02 meses, ao tempo que determino a intimação da parte exequente para, no referido prazo, querendo, promover a citação do espólio, sucessores ou herdeiros da falecida Marise de Araújo Jorge, sob pena de extinção do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 LUA YAMAOKA MARIZ MAIA PITANGA Juíza de Direito
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                                            01/07/2025 18:01 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            26/06/2025 09:48 Conclusos para decisão 
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                                            13/06/2025 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 00:45 Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025. 
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                                            31/05/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833753-78.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Correção Monetária] EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ELEUMAR MENESES SARMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id113436406.
 
 Campina Grande-PB, 29 de maio de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            29/05/2025 10:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 06:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            28/05/2025 06:27 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            10/05/2025 10:46 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2025 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 17:24 Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025. 
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                                            10/04/2025 17:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833753-78.2024.8.15.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Correção Monetária] EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ELEUMAR MENESES SARMENTO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para recolher ou complementar valores necessários ao custeio das diligências de citação, em 10 (dez) dias.
 
 Campina Grande-PB, 7 de abril de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            07/04/2025 11:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 12:01 Concedida a substituição/sucessão de parte 
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                                            20/02/2025 09:43 Conclusos para despacho 
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                                            05/02/2025 12:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2025 11:27 Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025. 
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                                            30/01/2025 11:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 
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                                            29/01/2025 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível de Campina Grande 0833753-78.2024.8.15.0001 EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MARISE DE ARAUJO JORGE ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, intimo a parte autora, através de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão ID106400886.
 
 Campina Grande-PB, 28 de janeiro de 2025.
 
 MAJORIER LINO GURJAO Técnico Judiciário
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                                            28/01/2025 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/01/2025 08:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/01/2025 08:41 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/01/2025 20:14 Expedição de Mandado. 
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                                            01/11/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 11:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/10/2024 00:15 Publicado Despacho em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            23/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0833753-78.2024.8.15.0001 DESPACHO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento das custas processuais e diligências, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
 
 Após o necessário recolhimento das custas e diligências, cumpra-se o despacho a seguir: Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, contado da efetivação da citação (art. 829, CPC).
 
 Não efetuado o pagamento, proceda-se de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC), cientificando-a, ainda, que, havendo o pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária que, desde já, fixo em 10% do valor do débito, será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, CPC).
 
 Não encontrada a parte executada, deverá se realizar o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC).
 
 Se a penhora recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se o cônjuge da parte executada para tomar conhecimento, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC), bem como a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC).
 
 Cumpra-se.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
 
 ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito
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                                            21/10/2024 09:51 Determinada a citação de MARISE DE ARAUJO JORGE - CPF: *44.***.*66-15 (EXECUTADO) 
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                                            18/10/2024 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/10/2024 18:01 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/10/2024 18:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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