TJPB - 0853441-40.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:35
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 05:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/05/2025 23:01
Determinada diligência
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27/05/2025 05:54
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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22/04/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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18/04/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/04/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0853441-40.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:52
Determinada a citação de JURACY CAVALCANTI DE ARRUDA - CPF: *15.***.*85-00 (EXECUTADO) e INVENTARIANTE DE PAULO MIRANDA D OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JACY MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA - CPF: *08.***.*62-20 (EXECUTADO)
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02/12/2024 18:52
Determinada diligência
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11/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0853441-40.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que não consta comprovante do recolhimento das custas processuais.
Destarte, nos termos do art. 290 do CPC/15, intime-se a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 21 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
24/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2024 10:43
Determinada diligência
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16/08/2024 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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