TJPB - 0860875-27.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2025 07:26
Juntada de informação
-
22/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
01/02/2025 09:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/04/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
01/02/2025 09:16
Deferido em parte o pedido de LEONARDO DA SILVA BESERRA (EXECUTADO)
-
31/01/2025 08:31
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860875-27.2017.8.15.2001 [Acidente de Trânsito] AUTOR: MOISES BEZERRA DOS SANTOS REU: AGRO INDUSTRIAL TABU S.A, LEONARDO DA SILVA BESERRA SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO APÓS SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO DA AVENÇA.
Versando sobre direitos disponíveis, a conciliação poderá ser objeto de pedido consensual entre as partes interessadas, impondo-se a homologação do pedido formulado.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO proposta por MOISES BEZERRA DOS SANTOS em face de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A, devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na petição inicial (Id 11707878).
Após o julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos a esta instância, sobreveio a petição de Id 102397322, na qual os litigantes chegaram a um acordo quanto ao pagamento da condenação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É válido o acordo livremente celebrado entre as partes no sentido de solucionarem amigavelmente a demanda, ainda que este tenha sido formulado depois de sentença de primeiro grau.
O art. 840 do Código Civil preceitua que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Assim, tratando-se de lide sobre direito patrimonial disponível, é possível às partes transigirem, devendo o pacto extrajudicial ser homologado, mesmo após a sentença de mérito.
Pelo exposto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no Id 102397322, extinguindo-se o processo.
Custas remanescentes pelos demandados.
Honorários conforme pactuado.
P.I.C.
Providências necessárias para recolhimento das custas.
Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 22 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:51
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/10/2024 10:51
Homologada a Transação
-
22/10/2024 18:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 05:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 05:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/08/2022 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES LEAO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de ANNIELE TOLEDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de BRUNO AFONSO RIBEIRO DO VALLE BEZERRA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de VLADISLAV RIBEIRO DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES LEAO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de ANNIELE TOLEDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de BRUNO AFONSO RIBEIRO DO VALLE BEZERRA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:23
Decorrido prazo de VLADISLAV RIBEIRO DE SOUZA em 28/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2022 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2022 16:50
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 17/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/05/2022 14:35
Conclusos para julgamento
-
09/05/2022 22:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2022 14:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/04/2022 11:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/04/2022 12:50
Outras Decisões
-
06/04/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/04/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
06/04/2022 10:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ANNIELE TOLEDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES LEAO em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de BRUNO AFONSO RIBEIRO DO VALLE BEZERRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 03:13
Decorrido prazo de VLADISLAV RIBEIRO DE SOUZA em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:53
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 16/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 13:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
08/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
21/09/2021 03:21
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BESERRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:16
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A em 20/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/09/2021 08:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
01/09/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 11:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 08/09/2021 08:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
31/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 01:10
Decorrido prazo de VLADISLAV RIBEIRO DE SOUZA em 02/06/2021 23:59:59.
-
05/06/2021 02:21
Decorrido prazo de ANNIELE TOLEDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:17
Decorrido prazo de ELLEN CHRISTINA LIMA SOARES LEAO em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:17
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:17
Decorrido prazo de BRUNO AFONSO RIBEIRO DO VALLE BEZERRA em 02/06/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 22:35
Audiência 01/09/2021 09:00 designada para 4ª Vara Cível da Capital #Não preenchido#.
-
17/03/2021 11:51
Outras Decisões
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2020 19:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2020 19:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 01:12
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A em 05/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:12
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 09:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 09:13
Juntada de
-
20/05/2020 05:22
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 05:16
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BESERRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 05:16
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A em 18/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:23
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 00:52
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 23/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2020 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2019 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/12/2019 12:55
Audiência conciliação realizada para 17/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/12/2019 11:26
Juntada de Petição de carta de preposição
-
10/12/2019 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 11:27
Audiência conciliação designada para 17/12/2019 14:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/11/2019 11:23
Recebidos os autos.
-
01/11/2019 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
21/10/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 10:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 03:21
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 27/08/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 01:44
Decorrido prazo de MOISES BEZERRA DOS SANTOS em 28/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 11:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 15:55
Expedição de "Expediente"
-
10/06/2019 15:55
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2019 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 00:04
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIAL TABU S.A em 28/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 17:10
Audiência conciliação realizada para 17/07/2018 16:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
19/06/2018 12:01
Juntada de aviso de recebimento
-
10/05/2018 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 16:22
Audiência conciliação designada para 17/07/2018 16:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
02/05/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 18:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2018 00:30
Decorrido prazo de José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque em 16/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2018 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2018 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 08:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 16:06
Distribuído por sorteio
-
13/12/2017 16:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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