TJPB - 0867338-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:10
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise da movimentação processual, especialmente quanto à necessidade de inserção do código de suspensão no sistema.
Nesse contexto, procedo à devida retificação.
Determino o retorno dos autos ao cartório, onde deverão aguardar o julgamento do tema que fundamenta a suspensão.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/08/2025 20:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 19:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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06/02/2025 17:48
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2162222-PE(2024/0292186-1)
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06/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:52
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de AUREA RODRIGUES DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AUREA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *85.***.*76-49 (AUTOR).
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17/11/2024 20:30
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0867338-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seus pedidos de gratuidade judicial, eis que nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo a redução.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
21/10/2024 17:33
Determinada diligência
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21/10/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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