TJPB - 0834893-45.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 10:42
Determinada diligência
-
13/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANNE DA SILVA ALEXANDRE em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834893-45.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para tomar conhecimento do resultado da pesquisa INFOJUD e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:08
Juntada de Informações
-
05/09/2024 10:11
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
-
12/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
15/12/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:50
Determinada diligência
-
20/07/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 17:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 10:17
Juntada de provimento correcional
-
24/11/2022 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 23/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:54
Decorrido prazo de CRISTIANNE DA SILVA ALEXANDRE em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 04:00
Decorrido prazo de INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME em 10/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 10:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2022 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 09:39
Outras Decisões
-
09/06/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 10:23
Juntada de Informações
-
11/05/2022 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:29
Processo Desarquivado
-
28/04/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 10:23
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 10:34
Juntada de Alvará
-
04/04/2022 10:33
Juntada de Alvará
-
31/03/2022 08:41
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 03:14
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 20:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2022 03:07
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 04/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ARIADNE RAISSA COSTA DA NOBREGA em 04/02/2022 23:59:59.
-
09/12/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 01:36
Decorrido prazo de ARIADNE RAISSA COSTA DA NOBREGA em 02/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:18
Outras Decisões
-
02/12/2021 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 02:01
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS em 26/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 23:41
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 23:41
Juntada de Informações
-
25/08/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:03
Juntada de Alvará
-
12/08/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 09:14
Deferido o pedido de
-
30/07/2021 20:13
Conclusos para despacho
-
10/07/2021 01:56
Decorrido prazo de INTENSIFISIO FISIOTERAPIA LTDA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:36
Deferido o pedido de
-
13/04/2021 11:30
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 08/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 06:17
Decorrido prazo de ARIADNE RAISSA COSTA DA NOBREGA em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 20:28
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2021 15:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 19:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2020 01:01
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 00:31
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 11/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 23:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 22:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2020 23:17
Outras Decisões
-
03/09/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 07:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/07/2020 01:01
Decorrido prazo de ARIADNE RAISSA COSTA DA NOBREGA em 13/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 14:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/01/2020 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 22/01/2020 23:59:59.
-
28/11/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:29
Remetidos os autos da Contadoria à (ao) 7ª Vara Cível da Capital.
-
04/12/2017 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2017 16:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/08/2017 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 13:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 01:00
Decorrido prazo de SERGIO SOUSA DA COSTA em 01/08/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2017 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 18:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2017 00:54
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS em 26/05/2017 23:59:59.
-
08/05/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2017 13:53
Homologada a Transação
-
13/01/2017 11:55
Conclusos para julgamento
-
30/11/2016 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2016 14:42
Audiência conciliação realizada para 28/11/2016 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2016 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2016 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2016 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/10/2016 12:16
Audiência conciliação designada para 28/11/2016 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/09/2016 16:18
Recebidos os autos.
-
14/09/2016 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/08/2016 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/08/2016 15:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2016 12:05
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2016 22:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2016 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2016 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 21:07
Conclusos para decisão
-
14/07/2016 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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