TJPB - 0866527-78.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866527-78.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: HELOSMAN CORREIA DO REGO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da exequente para se manifestar sobre a petição e documentos (id 122910554 e ss), no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa - PB, em 10 de setembro de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:01
Juntada de Certidão
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10/09/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:13
Determinada diligência
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04/09/2025 12:13
Deferido o pedido de
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04/09/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:09
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0866527-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o executado foi devidamente citado (ID 111641547), não efetuou o pagamento do débito tampouco apresentou defesa, conforme informado pelo exequente, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, atualize o valor do débito exequendo, com a devida memória de cálculo.
Após o cumprimento da diligência, voltem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”.
João Pessoa, na data do registro.
Ascione Alencar Linhares Juíza de Direito em Substituição -
10/07/2025 17:12
Determinada diligência
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22/06/2025 07:33
Conclusos para despacho
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20/06/2025 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 11:25
Determinada diligência
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28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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24/05/2025 02:56
Decorrido prazo de HELOSMAN CORREIA DO REGO em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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23/04/2025 17:05
Expedição de Carta.
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23/04/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 16:59
Desentranhado o documento
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:39
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 21:37
Determinada diligência
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09/02/2025 21:37
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/02/2025 12:00
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/02/2025 21:20
Conclusos para decisão
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16/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 09:17
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 07:22
Expedição de Mandado.
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30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
18/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:38
Determinada diligência
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14/11/2024 10:38
Determinada a citação de HELOSMAN CORREIA DO REGO - CPF: *49.***.*55-40 (REU)
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14/11/2024 10:38
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:09
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0866527-78.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente, por seu(s) advogado(s), para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/10/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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17/10/2024 10:23
Determinada diligência
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16/10/2024 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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