TJPB - 0837284-89.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:02
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 23:38
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 04:22
Deferido o pedido de
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17/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/11/2024 06:56
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 06:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837284-89.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), e ou cartas, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:25
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
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08/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 14:39
Outras Decisões
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02/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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01/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:28
Determinada a citação de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (EXECUTADO)
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28/06/2024 09:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a PRESTADORA DE SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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27/06/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PRESTADORA DE SERVICOS OFTALMOLOGICOS LTDA - EPP (02.***.***/0001-40).
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18/06/2024 20:02
Outras Decisões
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14/06/2024 08:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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