TJPB - 0802112-17.2017.8.15.0131
1ª instância - 3ª Vara Mista de Cajazeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 11:39
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
02/05/2023 11:37
Juntada de Edital
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de HILDEBRANDO PEREIRA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIA ILMA DE SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:05
Publicado Edital em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 3ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802112-17.2017.8.15.0131, requerida por Hildebrando Pereira de Sousa em face de Maria Ilma de Sousa, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Ilma de Sousa, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Hildebrando Pereira de Sousa, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 27 de março de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
27/03/2023 08:57
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 08:55
Juntada de Edital
-
18/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 07/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:01
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 2ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802112-17.2017.8.15.0131, requerida por Hildebrando Pereira de Sousa em face de Maria Ilma de Sousa, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Ilma de Sousa, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Hildebrando Pereira de Sousa, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 28 de fevereiro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
28/02/2023 07:17
Expedição de Edital.
-
28/02/2023 07:13
Juntada de Edital
-
27/02/2023 00:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 07:14
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 15:54
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:49
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:09
Publicado Edital em 07/02/2023.
-
09/02/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
08/02/2023 14:20
Juntada de Petição de cota
-
06/02/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA EDITAL DE INTIMAÇÃO.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS.
O Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio, Juiz de Direito em substituição na 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.
FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0802112-17.2017.8.15.0131, requerida por Hildebrando Pereira de Sousa em face de Maria Ilma de Sousa, na qual foi proferida SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDIÇÃO de Maria Ilma de Sousa, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de Hildebrando Pereira de Sousa, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou o MM Juiz de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 31 de janeiro de 2023.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
Dr.
Kleyber Thiago Trovão Eulálio – Juiz de Direito. -
03/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 07:35
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 08:24
Expedição de Edital.
-
31/01/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:00
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
30/01/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
11/01/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2022 05:45
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:36
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 22/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 08:07
Juntada de Laudo Pericial
-
03/10/2022 00:26
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:15
Juntada de Ofício
-
07/09/2022 00:38
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 03:41
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 16/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 08:05
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 01:09
Juntada de provimento correcional
-
13/05/2022 05:43
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 08:28
Juntada de diligência
-
30/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 02:56
Decorrido prazo de Manoel Caetano de Brito Neto em 27/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 12:29
Juntada de diligência
-
14/01/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 09:48
Juntada de diligência
-
17/05/2021 18:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/05/2021 18:17
Juntada de diligência
-
17/05/2021 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:40
Juntada de Ofício
-
21/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2021 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 01:52
Decorrido prazo de MARIA ILMA DE SOUSA em 31/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 23:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2020 23:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2020 17:55
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:54
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 17:51
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 11/05/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 09:49
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 09:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 01:26
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 15/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 01:26
Decorrido prazo de MARIA ILMA DE SOUSA em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 03:37
Decorrido prazo de JOÃO PESSOA DE SOUZA em 04/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2019 10:48
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 10:37
Juntada de Ofício
-
01/10/2019 05:04
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 25/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2019 07:46
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2019 13:09
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 12:56
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 09:22
Juntada de Petição de cota
-
31/01/2019 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2018 11:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/09/2018 11:43
Audiência entrevista realizada para 19/09/2018 08:00 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
19/09/2018 07:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2018 01:45
Decorrido prazo de ALINE MOTA DE OLIVEIRA em 20/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 01:13
Decorrido prazo de MARIA ILMA DE SOUSA em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 01:13
Decorrido prazo de ALYSSON DE ABREU BARROS em 10/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 07:47
Juntada de Petição de cota
-
03/08/2018 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2018 10:02
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 09:46
Audiência entrevista designada para 19/09/2018 08:00 3ª Vara Mista de Cajazeiras.
-
01/08/2018 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2018 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/07/2018 10:36
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/05/2018 02:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 14/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2018 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 17:16
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2017
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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