TJPB - 0845905-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 08:40
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 18:41
Processo Desarquivado
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16/12/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 12:43
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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30/11/2024 00:33
Decorrido prazo de TITO ALVES DE SANTANA JUNIOR em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:58
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 01:32
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:55
Expedição de Carta.
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01/11/2024 00:11
Publicado Sentença em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0845905-75.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: TITO ALVES DE SANTANA JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/10/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 21:20
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:20
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/10/2024 11:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2024 09:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2024 08:29
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:29
Juntada de Decisão
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16/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2024 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/07/2024 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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