TJPB - 0833527-73.2024.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 57ª PAUTA ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3ª CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL - 15.09.2025 A 22.09.2025, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
29/08/2025 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833527-73.2024.8.15.0001 Origem: 3ª Vara Cível da Campina Grande Classe: Apelação Cível Apelante: Elba Cerqueira Lima Muritiba Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal Apelados: Roberto Indústria Cerâmica Com. e Construções Ltda. e outro Advogado: Davi Tavares Viana Vistos etc.
Tendo em vista que não foi oportunizado à parte agravada a apresentação de contrarrazões ao agravo interno interposto pela parte agravante (ID 36273226), intime-se a parte ora agravada para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 284, § 2º, do RITJPB.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
30/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:44
Juntada de Petição de agravo (interno)
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:01
Publicado Expediente em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0833527-73.2024.8.15.0001 APELANTE: ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA APELADO: FORPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., ROBERTO IND CERAMICA COM E CONSTRUCOES LTDA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes para ciência da Decisão (ID 35831365).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 7 de julho de 2025 . -
07/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 09:04
Prejudicado o recurso
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05/07/2025 08:53
Conclusos para despacho
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05/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:34
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0833527-73.2024.8.15.0001 Origem: 3ª Vara Cível da Campina Grande Classe: Apelação Cível Apelante: Elba Cerqueira Lima Muritiba Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal Apelados: Roberto Indústria Cerâmica Com. e Construções Ltda. e outro Advogado: Davi Tavares Viana Vistos etc.
Trata-se de apelação interposta por Elba Cerqueira Lima Muritiba contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Campina Grande, que, nos autos de ação de despejo por falta de pagamento, declarou rescindido o contrato de locação e confirmou o despeso do locatário.
Em suas razões (ID 34375684), a Apelante alegou hipossuficiência financeira e requereu a concessão da gratuidade da justiça, com base no art. 99 do CPC.
Assim, foi determinada a intimação da parte apelante para comprovar que preenchia os pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade (ID 34796645).
Não obstante a intimação, a parte apelante manteve-se inerte, conforme certidão de decurso do prazo (ID 35210859). É o relatório.
Nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa física mediante declaração de hipossuficiência, desde que acompanhada de elementos que indiquem a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo.
No caso em exame, a parte apelante, Elba Cerqueira Lima Muritiba, não apresentou documentos suficientes que comprovem a alegada hipossuficiência financeira.
Embora conste nos autos a juntada de documentos pessoais e outras petições relacionadas ao mérito da demanda, não foram apresentadas demonstrações contábeis, declarações de imposto de renda ou quaisquer documentos que indiquem, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais.
Ressalta-se que o fato de a apelante atuar como empresária no ramo de estética (Fio Laser Spa) e estar vinculada a contrato de locação de imóvel comercial no valor mensal de cerca de R$ 6.000,00 (seis mil reais) evidencia uma atividade empresarial que, em princípio, afasta a presunção de hipossuficiência.
Portanto, ante a ausência de documentos idôneos que comprovem de forma satisfatória a alegada incapacidade financeira para arcar com as custas processuais e considerando o padrão financeiro indicado nos autos, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte apelante e determino sua intimação para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo.
Caso não haja o pagamento no prazo acima fixado, intime-a para efetuar o pagamento em dobro, também no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Antônio Sérgio Lopes Juiz Convocado em substituição -
25/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:53
Juntada de Certidão
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17/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:20
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA - CPF: *68.***.*32-68 (APELANTE).
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03/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:40
Decorrido prazo de ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:40
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ELBA CERQUEIRA LIMA MURITIBA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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