TJPB - 0868874-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:29
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 13:28
Homologada a Transação
-
03/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:34
Juntada de Projeto de sentença
-
03/12/2024 10:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
02/12/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO TAVARES RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:24
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 19:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 00:11
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868874-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE FLAVIO TAVARES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: DANYELLE CRISTIANE DE SANTANA OLIVEIRA SILVA - PE45831 REU: BANCO RCI BRASIL S/A DESPACHO Aduz o Art. 319, do CPC, que a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
O artigo 320 reza que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o Art. 321, ressalta que verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias.
Verifica-se que a Petição Inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320, na medida que não encontra-se acompanhada de procuração, comprovante de residência, documentos pessoais do promovente.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a Inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
30/10/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0869170-09.2024.8.15.2001
Sergio Ricardo Mendonca de Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 16:45
Processo nº 0855039-29.2024.8.15.2001
Liliane dos Santos Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 14:14
Processo nº 0855039-29.2024.8.15.2001
Liliane dos Santos Barbosa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Geraldo Edson Cordier Pompa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 11:14
Processo nº 0849497-30.2024.8.15.2001
Carlos Eduard Fabricio Brandao
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 12:57
Processo nº 0822639-79.2023.8.15.0001
Herlane Cristina de Sousa Freire
Laser Fast Depilacao LTDA -Spc
Advogado: Alexandre Levy Nogueira de Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/07/2023 22:01