TJPB - 0829220-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:33
Decorrido prazo de DERLANO ALVES DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 04:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:13
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
10/04/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:04
Determinada diligência
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14/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829220-61.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à coleta de assinaturas, conforme orientações do perito.
Cumprida a diligência, intime-se o perito para dar continuidade à perícia.
João Pessoa, 19 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
20/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:33
Determinada diligência
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14/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829220-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo em vista o aceite pelo perito nomeado, INTIMO a parte promovida para, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais para fins de execução da pericias.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 05:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:59
Determinada diligência
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24/10/2023 13:51
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:23
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/07/2022 23:59.
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01/07/2022 00:59
Decorrido prazo de DERLANO ALVES DA COSTA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 11:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2022 11:50
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2022 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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