TJPB - 0842322-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 07:52
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA MEDEIROS em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 14:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:26
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842322-82.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA MEDEIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: ROBERTA ONOFRE RAMOS OAB: PB13425 Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0842322-82.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 11 de novembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
11/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:27
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2024 20:18
Conclusos para despacho
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09/11/2024 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 16:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0842322-82.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA HELENA DA SILVA MEDEIROS REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: , 133, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Intime-se a parte autora, mediante sua advogada constituída nos autos, para no prazo de 5 dias acostar ao feito o seu documento de identificação pessoal e comprovante de residência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
29/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 17:15
Juntada de Decisão
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20/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 16:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA MEDEIROS em 19/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/07/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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