TJPB - 0852093-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2025 01:31
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852093-84.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO GOMESPROCURADOR: JONEYLMA NOBREGA DELGADO Advogados do(a) AUTOR: IASCARA ROSANDRA FERREIRA TAVARES - PB14564, JONEYLMA NOBREGA DELGADO - PB14714 REU: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogados do(a) REU: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 Advogado do(a) REU: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
02/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2025 14:14
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:14
Juntada de Certidão de prevenção
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07/01/2025 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/11/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852093-84.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO GOMESPROCURADOR: JONEYLMA NOBREGA DELGADO Advogados do(a) AUTOR: JONEYLMA NOBREGA DELGADO - PB14714, IASCARA ROSANDRA FERREIRA TAVARES - PB14564 REU: CARTAO BRB S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) REU: ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158 Advogados do(a) REU: MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - BA15551, PAULO ROCHA BARRA - BA9048 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa/PB, 27 de novembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
27/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA RIBEIRO GOMES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/11/2024 23:59.
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11/11/2024 13:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) DECLARAR a inexistência do débito referente à transação contestada, no valor de R$ 3.564,00, lançada na fatura do cartão de crédito da autora (ID 98151943 - Pág. 2); B) CONDENAR solidariamente os réus à devolução do valor de R$ 3.564,00 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro reais), de forma simples,, com correção monetária pela INPC, desde do evento danoso (29/01/2024 - ID 98151943 - Pág. 2), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; e C) CONDENAR solidariamente os réus ao pagamento da importância já atualizada de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC, e juros de mora de 1% a.m., ambos incidentes a partir da publicação da sentença, ambos incidentes a partir da publicação da sentença.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. -
25/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 12:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/08/2024 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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