TJPB - 0825632-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 10:39
Juntada de Informações
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04/11/2024 12:25
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 00:48
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0825632-75.2024.8.15.2001 [Liminar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO(*66.***.*38-74); JOACY JOSE DE PAIVA(*66.***.*63-01); CAGEPA; Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E PEDIDO DE LIMINAR proposta por JOACY JOSE DE PAIVA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA (CAGEPA), ambos qualificados nos autos.
Narra o autor, em síntese, que foi surpreendido com corte no seu consumo de água, em 23/04/2024, e uma suposta religação em 04/06/2024.
Tutela antecipada concedida na decisão ID nº 89461203.
O Juízo da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital no qual esta ação foi originalmente distribuída declarou sua incompetência, determinando a redistribuição dos autos para uma das varas cíveis da Capital/PB. É o relatório.
Decido.
Os presentes autos foram redistribuídos a este juízo cível.
Em que pese a decisão do Juízo da 6a Vara da Fazenda Pública da Capital, sendo a CAGEPA uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que presta serviço público primário e em regime de exclusividade, tem a sua atuação correspondente à própria atuação do Estado, já que ela não tem objetivo de lucro e o capital social é majoritariamente estatal, a competência para julgar a demanda é das Vara Fazendárias.
O Tribunal de Justiça da Paraíba fixou a competência das Varas da Fazenda Pública para a apreciação das demandas em que em um dos polos da demanda figure a CAGEPA, como é o caso dos autos.
Confira-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
DIREITO PRIVADO.
PROCESSO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO A UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
POLO ATIVO DA LIDE.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL CONCORRENCIAL.
TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL PRATICAMENTE EXCLUSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA (99,95%).
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. - Compete a Vara da Fazenda Pública processar e julgar: as ações em que o Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falência e recuperação de empresas”.
Aplicação do art. 165, inc.
I, da LOJE. (Conflito Negativo de Competência nº 0823496-65.2022.8.15.0000, 2ª Câmara Cível, Relator: Juiz Carlos Antônio Sarmento, convocado para substituir o Desembargador José Aurélio da Cruz, Data de Julgamento 15/11/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA CAGEPA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE PRESTA SERVIÇO PÚBLICO EXCLUSIVO DO ESTADO.
COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
PRECEDENTES DO TJPB.
CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
Segundo consolidada orientação jurisprudencial do TJPB, como a CAGEPA está incumbida, primordialmente, do abastecimento de água e esgotamento sanitário, deve ser considerada, nesse particular, sociedade de economia mista prestadora de serviço público exclusivo do Estado, motivo pelo qual as Varas da Fazenda Pública possuem competência para processar e julgar as Ações em que ela figure como parte. (0805876-40.2022.8.15.0000, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 17/11/2022) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO PRIVADO.
PROCESSO ORIGINARIAMENTE DISTRIBUÍDO A UMA DAS VARA CÍVEIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO AJUIZADA POR PARTICULAR CONTRA A CAGEPA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE ATIVIDADE EMPRESARIAL CONCORRENCIAL.
TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL PRATICAMENTE EXCLUSIVA DO ESTADO DA PARAÍBA (99,95%).
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. - “Compete a Vara da Fazenda Pública processar e julgar: as ações em que o Estado ou seus municípios, respectivas autarquias, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público estadual ou municipal, forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou oponente, excetuadas as de falência e recuperação de empresas”.
Aplicação do art. 165, inc.
I, da LOJE. (TJPB – 4.ª Câmara Cível – CC 0805014-06.2021.8.15.0000; Relator: Des.
João Alves da Silva; julgamento: 07/06/2021; publicação: 08/06/2021).
Declaro a incompetência desta 6ª Vara Cível e suscito o conflito negativo de competência.
Encaminhe-se ofício ao E.
TJPB, ficando os autos suspensos até o julgamento do conflito, nos termos do art. 953, I, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
07/10/2024 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2024 15:15
Suscitado Conflito de Competência
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30/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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09/09/2024 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 08:27
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/08/2024 22:38
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 11:11
Determinada a redistribuição dos autos
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02/05/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2024 03:06
Decorrido prazo de CAGEPA em 29/04/2024 13:32.
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29/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/04/2024 17:48
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2024 16:15
Conclusos para decisão
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25/04/2024 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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25/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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