TJPB - 0857697-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:47
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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28/11/2024 02:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de POLIANA MARIA PALMEIRA DA NOBREGA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:30
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:34
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0857697-26.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: POLIANA MARIA PALMEIRA DA NOBREGA REU: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Ficando, porém, cominado ao(à) autor(a) o pagamento prévio das custas caso ajuíze novamente ação contra a mesma parte, fundada na mesma causa de pedir e contendo o mesmo pedido.
Salvo se reconhecido pelo Juízo o atendimento ao disposto no Art. 51, § 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/10/2024 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:38
Juntada de Projeto de sentença
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29/10/2024 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/10/2024 08:36
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/10/2024 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2024 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 11:11
Conclusos para decisão
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04/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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