TJPB - 0865542-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:30
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0865542-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 120230715, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
22/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 06:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 20:50
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 04:18
Decorrido prazo de IVYSSON DARLAN LIMA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 07:23
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
17/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/03/2025 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/03/2025 20:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/03/2025 19:55
Determinada diligência
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06/03/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/03/2025 19:55
Deferido o pedido de
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06/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 15:56
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0865542-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da certidão de ID 107625394, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito - 
                                            
18/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2025 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/02/2025 09:34
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 08:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/02/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:24
Deferido o pedido de
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04/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:13
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865542-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação a parte autora para dizer acerca da certidão de ID 102564936, em 05(cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
27/10/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/10/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/10/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
22/10/2024 21:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/10/2024 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
17/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/10/2024 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVYSSON DARLAN LIMA SILVA (*08.***.*04-33).
 - 
                                            
14/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/10/2024 11:15
Outras Decisões
 - 
                                            
11/10/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
11/10/2024 14:15
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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