TJPB - 0813710-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSANILDA RODRIGUES FERREIRA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 07:10
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 01:57
Decorrido prazo de ROSANILDA RODRIGUES FERREIRA em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2025 21:04
Determinado o arquivamento
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20/04/2025 21:04
Homologada a Transação
-
10/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 10:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:04
Determinada diligência
-
26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:41
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 20:31
Determinada diligência
-
12/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813710-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 09:15
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 18:58
Determinada diligência
-
22/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813710-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 00:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 18:42
Determinada diligência
-
01/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 10:07
Conclusos para despacho
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17/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 05:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/05/2023 15:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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14/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:37
Concedida a Medida Liminar
-
10/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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