TJPB - 0812256-37.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO LAVIERI em 06/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 20:32
Determinada diligência
-
12/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 11:58
Determinado o arquivamento
-
08/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de LARISSY DE CASSIA MIRANDA DE ANDRADE em 25/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812256-37.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID. 85241980 requerendo o que entender de direito recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 09:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/01/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 10:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 20:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 10:05
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de EDUARDO LAVIERI em 15/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:45
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
23/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista o que consta na portaria 02/2022 - dos atos ordinatório, e orientação da Corregedoria de Justiça do Estado da Paraíba - intimar o revel nos termos do art. 346 do CPC, deixei, no momento, de certificar o trânsito em julgado da presente ação e INTIMO, a(s) parte(s) promovida(s), rével(eis) nestes autos - 0812256-37.2015.8.15.2015.8.15.2001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão de contrato e devolução de dinheiro - autor: LARISSY DE CASSIUA MIRANDA DE ANDRADE, promovidos: SIM GESTÃO AMBIENTAL SERVIÇO LTDA, EDUARDO LAVIERI, para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecerem RECURSOS que entenderem cabíveis à sentença judicial prolatada por este juízo, nos seguintes termos: "...3.
DISPOSITIVO SENTENCIAL Ante o exposto, 1.
INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o feito sem análise de mérito (art. 485, inc.
I, do CPC), relativamente à alínea “d” dos pedidos. 2.
JULGO PROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS, resolvendo a lide com análise de mérito (art. 487 inc.
I do CPC), para os efeitos de CONDENAR a ré a pagarem à autora as quantias de: R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de ressarcimento, valor esse devidamente corrigido pelo INPC, a contar das datas dos respectivos pagamentos (20/12/2014 e 20/01/2015), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação; R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de multa contratual / cláusula penal, valor esse devidamente corrigido pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação; R$ 5.000,00 (cinco mll reais), a título reparação por danos morais, em valores devidamente corrigidos pelo INPC, a contar desta data, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, estes a contar da citação.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, devidamente corrigido, a serem suportados pela ré, além do pagamento das custas/despesas processuais.
P.
R.
Intimem-se.
João Pessoa, 29 de novembro de 2022 (ASSINATURA DIGITAL - PJE) JUIZ MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO TITULAR – 12ª VARA CÍVEL" -
15/02/2023 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LARISSY DE CASSIA MIRANDA DE ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
-
29/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 08:22
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
06/09/2022 12:41
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:40
Decretada a revelia
-
25/08/2022 14:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 02:46
Decorrido prazo de LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI em 25/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2022 11:34
Juntada de diligência
-
04/03/2022 07:42
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 07:54
Juntada de Informações
-
02/03/2022 22:48
Indeferido o pedido de LARISSY DE CASSIA MIRANDA DE ANDRADE - CPF: *15.***.*66-66 (AUTOR)
-
12/11/2021 18:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 13:43
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/09/2021 09:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/06/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 01:53
Decorrido prazo de LARISSY DE CASSIA MIRANDA DE ANDRADE em 03/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 02:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 09:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2020 01:02
Decorrido prazo de LARISSY DE CASSIA MIRANDA DE ANDRADE em 16/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 13:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 17:43
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 15:06
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 00:21
Decorrido prazo de LARISSY DE CASSIA MIRANDA DE ANDRADE em 04/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 23:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2018 14:49
Expedição de Mandado.
-
04/09/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 16:53
Conclusos para julgamento
-
21/03/2016 20:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2016 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2016 13:47
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 13:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2015 00:04
Decorrido prazo de LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI em 13/11/2015 23:59:59.
-
29/10/2015 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2015 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2015 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2015 13:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/07/2015 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2015 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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