TJPB - 0868470-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:01
Juntada de Alvará
-
25/05/2025 19:05
Expedido alvará de levantamento
-
25/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:25
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 13:17
Juntada de Alvará
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07/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SETAI EDITION em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:56
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0868470-33.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se o competente alvará judicial em favor da parte promovente.
Intime-se para que indique conta de sua titularidade para confecção do alvará eletrônico.
Prazo de 48h, sob pena de expedição no modelo convencional.
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais em favor do advogado do favorecido, fica de logo deferido, desde que apresentado o contrato de honorários devidamente assinado.
Desnecessária nova conclusão.
Outrossim, em razão dos honorários advocatícios estarem expressos na convenção do condomínio, homologo os cálculos com honorários.
Conforme informado na petição retro, os valores liberados são referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2024, de modo que, determino seja o devedor intimado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar os valores da dívida dos vencimentos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2024, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD, conforme cálculos de ID. 106805809.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/01/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 10:40
Expedido alvará de levantamento
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29/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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28/01/2025 19:05
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 13:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0868470-33.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Administração, Assembléia, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: SETAI EDITION Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO DE FARIAS CASCUDO - PB13142 EXECUTADO: GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, VIRGO PATRIMONIAL S/A Advogado do(a) EXECUTADO: KIARA TEBERGE SOARES DA CUNHA - PB23998 DESPACHO Em razão do não pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, juntar os cálculos atualizados da dívida, a fim de que seja procedida a tentativa de bloqueio, não devendo constar nos cálculos os honorários advocatícios, tendo em vista não serem devidos, no âmbito dos Juizados Especiais, em sede de 1º grau, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:38
Conclusos para despacho
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de VIRGO PATRIMONIAL S/A em 17/12/2024 23:59.
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01/12/2024 06:31
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2024 04:05
Juntada de entregue (ecarta)
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28/11/2024 03:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
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12/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
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08/11/2024 12:58
Determinada a citação de VIRGO PATRIMONIAL S/A - CNPJ: 35.***.***/0001-61 (EXECUTADO) e GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-16 (EXECUTADO)
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07/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0868470-33.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos a petição inicial, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, na data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 06:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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