TJPB - 0869240-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MACHADO DE AVILA em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 22:34
Juntada de Petição de cota
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10/06/2025 07:18
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 09:36
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 11:26
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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03/06/2025 16:44
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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03/06/2025 16:44
Determinado o arquivamento
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03/06/2025 16:44
Determinada diligência
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03/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 13:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/04/2025 17:22
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MACHADO DE AVILA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:32
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 17:55
Juntada de laudo pericial
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08/03/2025 01:28
Decorrido prazo de Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 17:59
Juntada de Ofício
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12/02/2025 22:39
Determinada diligência
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12/02/2025 22:39
Deferido o pedido de
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12/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 10:17
Juntada de Informações
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28/01/2025 08:03
Juntada de comunicações
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21/01/2025 12:38
Determinada diligência
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21/01/2025 12:38
Deferido o pedido de
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21/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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17/01/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE MACHADO DE AVILA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:29
Juntada de comunicações
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25/11/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 11:54
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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04/11/2024 21:43
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 10:37
Determinada diligência
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04/11/2024 10:37
Determinada a citação de ANA MARIA ALMEIDA MACHADO - CPF: *64.***.*86-20 (REQUERIDO)
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04/11/2024 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 10:37
Recebida a emenda à inicial
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04/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
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04/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro o benefício da gratuidade judiciária.
Compulsando os autos, verifica-se que os laudos médicos juntados ao processo não fazem referência precisa ao grau de discernimento e de compreensão da realidade da interditanda, nem à sua capacidade de exprimir vontade e de reger a sua vida civil de maneira independente.
Ademais, verifica-se que a promovente apesar afirmar que a interditanda é viúva, não acostou os autos documentos que comprovem o estado civil desta.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, em 30 dias, emende à inicial, trazendo aos autos laudo médico atualizado que constem informações detalhadas a respeito da saúde da parte interditanda, inclusive a respeito do seu grau de consciência e de compreensão da realidade e da sua capacidade de exprimir vontade e de reger a sua própria vida civil, sob pena de extinção e arquivamento.
Deve a promovente, no mesmo prazo, acostar aos autos a certidão de casamento da parte interditanda, bem como o atestado de óbito do referido cônjuge, tudo sob pena de extinção e arquivamento. -
31/10/2024 19:55
Juntada de Petição de comunicações
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31/10/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/10/2024 21:32
Determinada diligência
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30/10/2024 21:32
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 21:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO HENRIQUE MACHADO DE AVILA - CPF: *96.***.*10-78 (REQUERENTE).
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29/10/2024 21:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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