TJPB - 0806983-90.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 06:21
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 06:21
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:08
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4.A VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0806983-90.2024.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: JOSEFA BARBOSA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio juridico apresentado opr JOSEFA BARBOSA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO.
A parte ré apresentou contestação, a qual foi devidamente impugnada.
Autos conclusos. É o relatório no essencial.
DECIDO. É caso de extinção processual em razão da configuração de coisa julgada.
A parte autora busca nesta demanda questionar descontos em relação à empréstimo bancário.
Acontece que, ao analisar os autos n. 0804298-47.2023.8.15.0181 protocoloado no dia 28.06.2023, é possível observar que a referida demanda se refere aos mesmos descontos questionados nesta ação, sendo que aquele já transitou em julgado.
Vejamos: Descontos impugnados na presente demanda: Descontos impugnados na ação n. 0804298-47.2023.8.15.0181: Com efeito, entendo que o mérito desta ação já foi abarcado pela sentença dos autos n. 0804298-47.2023.8.15.0181, consubstanciado a coisa julgada, artigo 485, V, do CPC.
O Código de Processo Civil traz em seu art. 354 as hipóteses de extinção do processo conforme o estado em que se encontra, in verbis: Art. 354 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença (grifo nosso).
ANTE O EXPOSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fundamento no artigo 485, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do reconhecimento da coisa julgada CONDENO a parte autora ao pagamento das custas judiciais, a quais suspendo, em virtude dos benefícios da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais de praxe, independentemente de nova conclusão a este Juízo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:50
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 03:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 03:43
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/08/2024 06:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA BARBOSA DA SILVA - CPF: *23.***.*50-65 (AUTOR).
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29/08/2024 06:41
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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