TJPB - 0800622-69.2018.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 18:32
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2025 11:24
Juntada de Petição de resposta
-
23/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:04
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA AMARO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de MARIA DINDA ABREU em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:13
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA ABREU AMARO em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 14:55
Juntada de Petição de resposta
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13/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800622-69.2018.8.15.0051 AUTOR: MARIA ILZA DE SOUSA REU: EDUARDO DE SOUSA AMARO, MARIA DINDA ABREU, E.
V.
A.
A.
DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo juntada de documentos e nem arguida preliminar ou prejudicial de mérito, desnecessária é a intimação para impugnação da parte autora.
Intime-se as partes para informarem se pretendem produzir provas em audiência, justificando, inclusive, a(s) sua(s) utilidade(s), no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-as de que a prova oral - produção de prova testemunhal e depoimento pessoal – está condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, manifestando e justificando expressamente eventual imprescindibilidade das mesmas, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos para apreciação dos eventuais requerimentos ou julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
11/12/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:00
Outras Decisões
-
17/07/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA AMARO em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:33
Publicado Edital em 15/02/2023.
-
23/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE. 2A.
VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 15 DIAS Processo: 0800622-69.2018.815.0051.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - GUARDA.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo e Cartório da 2ª.
Vara Mista desta Comarca, tramitam os autos da Ação de Guarda nº. 0800622-69.2018.815.0051, movida por MARIA ILZA DE SOUSA em face de EDUARDO DE SOUSA AMARO e MARIA DINDA ABREU.
E havendo notícias de que o senhor EDUARDO DE SOUSA AMARO encontra-se em endereço incerto e não sabido e para que não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a expedição do presente edital, através do qual FICA EDUARDO DE SOUSA AMARO devidamente CITADO, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos da legislação processual civil.
O prazo legal será iniciado após o decurso do prazo deste edital.
São João do Rio do Peixe-PB, 13/02/2023.
Eu, Olivaneide Lacerda dos Santos Nogueira, Técnica Judiciária, o digitei.
Dr.
Pero Henrique de Araújo Rangel, Juiz de Direito. -
13/02/2023 08:10
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 23:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 10:44
Conclusos para julgamento
-
11/10/2022 20:55
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2022 08:54
Decorrido prazo de EDUARDO DE SOUSA AMARO em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2022 23:00
Juntada de provimento correcional
-
18/07/2022 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/07/2022 10:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:40
Juntada de Petição de resposta
-
08/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 20:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 09:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
14/09/2021 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2021 09:20
Juntada de diligência
-
10/09/2021 12:26
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/09/2021 12:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
09/09/2021 20:04
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 20:00
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 13:12
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2021 16:11
Juntada de Petição de resposta
-
31/07/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/11/2020 20:46
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 19:59
Juntada de Petição de parecer
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23/10/2020 00:39
Decorrido prazo de MARIA ILZA DE SOUSA em 22/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:52
Juntada de Certidão
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09/09/2020 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2020 19:45
Expedição de Mandado.
-
28/11/2019 01:51
Decorrido prazo de MARIA ILZA DE SOUSA em 25/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2019 10:17
Expedição de Mandado.
-
28/06/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:54
Conclusos para despacho
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10/03/2019 15:01
Juntada de Petição de cota
-
24/02/2019 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 19:22
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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