TJPB - 0869642-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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13/07/2025 08:07
Juntada de documento de comprovação
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23/06/2025 20:37
Homologada a Transação
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18/06/2025 13:51
Conclusos para despacho
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18/06/2025 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 08:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 05:14
Decorrido prazo de CAMYLLA GALDINO GOMES em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
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21/04/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 09:44
Outras Decisões
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24/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:19
Desentranhado o documento
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24/03/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869642-10.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: CAMYLLA GALDINO GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial.
A parte executada demonstrou desejo de realizar parcelamento do débito, com depósito de 30% do valor executado nos autos - id. 108463692.
Nos termos do artigo 916 do CPC, há a possibilidade do deferimento do parcelamento, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais, in verbis: Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. §1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput , e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. §2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do parcelamento do débito, nos termos do § 1º, artigo 916 do CPC.
Concomitantemente, advirta-se o executado que, nos termos do art. 916, após o pagamento de 30% do valor executado, deverá realizar, enquanto a proposta não for analisada por este Juízo, o depósito sucessivo das demais parcelas, a teor do que prescreve o § 2º, artigo 916 do CPC, ficando autorizado a expedição de guia pela escrivania, caso solicitado pelo executado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Daniela Rolim Bezerra Juíza de Direito -
28/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
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26/02/2025 08:27
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 20:40
Decorrido prazo de CAMYLLA GALDINO GOMES em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:36
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0869642-10.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA EXECUTADO: CAMYLLA GALDINO GOMES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
07/02/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 22:16
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0869642-10.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA EXECUTADO: CAMYLLA GALDINO GOMES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
16/12/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2024 09:26
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 03:40
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:31
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 14:00
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:35
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869642-10.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GABRIELA Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, LUCIANA DAL COL ALVES - PB24275 Promovido(a): EXECUTADO: CAMYLLA GALDINO GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 52,63 de fora a justificar os valores constantes na planilha de ID 102934848.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:46
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 18:37
Conclusos para despacho
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31/10/2024 18:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/10/2024 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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