TJPB - 0868798-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ARTUR DANIEL DE ALMEIDA CHAVES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de THALLITA KELLEM ALVES DE ALMEIDA em 21/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:37
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868798-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários] Promovente: AUTOR: ARTUR DANIEL DE ALMEIDA CHAVES, THALLITA KELLEM ALVES DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 Advogado do(a) AUTOR: JOAO OTAVIO PEREIRA - SP441585 Promovido(a): REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:16
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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01/11/2024 08:00
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 10:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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