TJPB - 0803732-42.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0803732-42.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] Autor(es): Nome: JOSEFA VIEIRA PEREIRA Endereço: CONJUNTO ELIAS GONÇALO, S/N, Flavio Arruda, BOA VENTURA - PB - CEP: 58993-000 Promovido(s): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Endereço: CIDADE DE DEUS, SN, PREDIO PRATA, 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a(s) parte(s) para, querendo, se manifestar(em), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos elaborados pelo contador judicial (art. 315, parágrafo único, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
04/09/2025 12:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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04/09/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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27/08/2025 19:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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27/08/2025 19:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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28/07/2025 12:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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12/04/2025 05:05
Determinada diligência
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07/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:25
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803732-42.2022.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação à execução retro.
ITAPORANGA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/11/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 06:58
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:02
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0803732-42.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSEFA VIEIRA PEREIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
05/11/2024 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:50
Processo Desarquivado
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01/11/2024 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:17
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
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27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSEFA VIEIRA PEREIRA em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:43
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/03/2023 23:59.
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04/03/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 04:26
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 15:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2022 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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