TJPB - 0855203-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:07
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:03
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CATARINA GUERREIRO DE CARVALHO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 22:17
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2024 00:57
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855203-91.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Perdas e Danos] AUTOR: CATARINA GUERREIRO DE CARVALHO Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES - BA28911, DIOGO AUGUSTO ARAUJO DE OLIVEIRA - BA31979 REU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado do(a) REU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
01/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 17:11
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 10:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/10/2024 08:12
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/10/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2024 15:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/08/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/08/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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