TJPB - 0830527-36.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2024 10:13 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/12/2024 01:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/12/2024 23:59. 
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                                            26/11/2024 14:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 11:03 Juntada de comunicações 
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                                            18/11/2024 09:53 Juntada de #Não preenchido# 
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                                            18/11/2024 09:52 Juntada de Alvará 
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                                            14/11/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/11/2024 00:09 Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024. 
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                                            09/11/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 
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                                            08/11/2024 00:00 Intimação Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 5ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0830527-36.2022.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, informar dados bancários para fins de liberação dos valores do acordo.
 
 Campina Grande-PB, 7 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
 
 Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            07/11/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2024 18:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 00:29 Publicado Sentença em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 
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                                            05/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830527-36.2022.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA DO SOCORRO TAVARES NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA DIREITO DISPONÍVEL.
 
 ACORDO EXTRAJUDICIAL.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Vistos etc.
 
 As partes acima mencionadas, atravessaram petição (Id nº 102832152), noticiando a composição extrajudicial requerendo a chancela judicial, no sentido de sua homologação, na forma do art. 487, III, do CPC.
 
 Os autos vieram-me conclusos.
 
 Eis o sucinto relato.
 
 DECIDO.
 
 Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, cf. lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
 
 Art. 841.
 
 Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”.
 
 No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe.
 
 Ante o exposto, homologo, por sentença, o instrumento particular de acordo celebrado entre as partes, de Id nº 102832152, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no art. 487, inc.
 
 III, alínea a, do CPC/2015.
 
 Honorários advocatícios pelas partes.
 
 Expeça-se alvará em favor do(s) beneficiário(s), caso a forma de pagamento seja através de depósito judicial.
 
 Na forma do que prevê o art. 90, § 3º, do CPC, ficam dispensadas eventuais custas remanescentes.
 
 Obviamente, revogada eventuais liminares e antecipações de tutela eventualmente concedidas, recolham-se os mandados expedidos.
 
 Se necessário, oficie-se ou proceda os desbloqueios que por ventura existam, através do Sistema cabível.
 
 Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença.
 
 A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 VALERIO ANDRADE PORTO Juiz de Direito
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                                            04/11/2024 12:16 Homologado o pedido 
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                                            29/10/2024 19:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 07:50 Conclusos para julgamento 
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                                            02/09/2024 07:49 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2024 04:09 Juntada de provimento correcional 
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                                            04/12/2023 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 01:09 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/11/2023 23:59. 
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                                            31/10/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/10/2023 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/10/2023 10:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2023 00:59 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/10/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 23:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/09/2023 09:28 Juntada de Petição de réplica 
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                                            25/08/2023 06:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 06:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 01:54 Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TAVARES NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            20/07/2023 00:37 Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 19/07/2023 23:59. 
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                                            28/06/2023 13:53 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            28/06/2023 13:53 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/06/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            27/06/2023 20:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/06/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2023 14:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            22/03/2023 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2023 11:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/03/2023 12:52 Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/06/2023 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI. 
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                                            03/03/2023 12:50 Recebidos os autos. 
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                                            03/03/2023 12:50 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI 
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                                            01/03/2023 07:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/03/2023 07:18 Expedição de Mandado. 
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                                            01/03/2023 07:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 22:57 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            23/11/2022 22:57 Outras Decisões 
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                                            23/11/2022 15:53 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/11/2022 15:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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