TJPB - 0803498-45.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/09/2025 20:03
Determinado o arquivamento
-
04/09/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:08
Declarada suspeição por FABIO BRITO DE FARIA
-
21/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:27
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 00:32
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803498-45.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 22 de julho de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 08:21
Processo Desarquivado
-
21/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA CAVALCANTI em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:06
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803498-45.2024.8.15.0161 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, INTIME-SE A PARTE AUTORA para requerer o que entenderem de direito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 22 de janeiro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
22/01/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 08:10
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de JOANA DARC SILVA SANTIAGO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:46
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 22:42
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2024 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2024 01:00
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico.
Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC).
Cumpra-se.
Cuité (PB), data e assinatura eletrônica.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
02/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 03:24
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2024 09:52
Determinada a citação de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6859-72 (REU)
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08/10/2024 09:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DARC SILVA SANTIAGO - CPF: *49.***.*33-14 (AUTOR).
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05/10/2024 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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