TJPB - 0800164-86.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA ESTACIO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:33
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800164-86.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Atualização de Conta, Liberação de Conta] AUTOR(S): Nome: MARIA ESTACIO DE SOUZA Endereço: Rua Major Costa, 190, casa, centro, SERRA DA RAIZ - PB - CEP: 58260-000 Advogado do(a) AUTOR: CLARISSA ARAUJO DA ROCHA FERNANDES DE OLIVEIRA - PB25540 RÉU(S): Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AC Cidade Universitária João Pessoa_**, Jardim Universitário, s/n Bloco C, Castelo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-970 Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO Vistos, etc.
Verifique, o cartório, se existe alguma determinação administrativa da sentença para ser cumprida.
Verifique, o cartório, se existe algum bem apreendido no processo sem destinação.
Não havendo qualquer outro requerimento passível de apreciação ou providência para ser realizada, proceda-se com o arquivamento do feito.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 4 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
04/11/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:31
Determinado o arquivamento
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31/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA ESTACIO DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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12/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2024 23:59.
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15/05/2024 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/05/2024 19:22
Determinada diligência
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15/05/2024 19:22
Outras Decisões
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15/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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