TJPB - 0839512-57.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:28
Juntada de Alvará
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06/12/2024 11:28
Juntada de Alvará
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29/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0839512-57.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela parte autora/exequente por meio da petição de ID Num. 103332581, com os quais a parte executada concordou - Pugnando, inclusive, pelo encerramento dessa fase de cumprimento de sentença -, DEFIRO o pedido de liberação de todas as quantias depositadas pela parte ré/executada, no montante total de R$ 116.833,01 (cento e desseis oitocentos e trinta e três reais e um centavos).
EXPEÇAM-SE Alvarás Judiciais, em favor da autora e de seu advogado, EXATAMENTE NA FORMA REQUERIDA NA PETIÇÃO DE ID Num. 100383965.
Em seguida, tendo em vista que as custas processuais serão pagas/executadas nos autos principais em apenso, arquive-se o presente feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data eletrônica Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:58
Deferido o pedido de
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19/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:34
Decorrido prazo de FABIANA FARIAS LIMA em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0839512-57.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente o caso em apreço, observo que consta no feito os seguintes comprovantes de depósito/pagamento: (i) R$ 5.697,69 - data do depósito: 05/07/2024 - ID Num. 97938774 - Pág. 1; (ii) R$ 5.000,00 - data do depósito: 08/07/2024 - ID Num. 97938775 - Pág. 1; (iii) R$ 10.000,00 - data do pagamento: 31/07/2024 - ID Num. 97938776 - Pág. 1; (iv) R$ 10.000,00 - data do pagamento: 02/08/2024 - ID Num. 97938778 - Pág. 1; (v) R$ 10.000,00 - data do pagamento: 06/08/2024 - ID Num. 97938779 - Pág. 1; (vi) R$ 10.000,00 - data do depósito: 15/02/2024 - ID Num. 97938780 - Pág. 1; (vii) R$ 10.000,00 - data do depósito: 16/02/2024 - ID Num. 97938781 - Pág. 1; (viii) R$ 7.508,34 - data do depósito: 19/02/2024 - ID Num. 97938784 - Pág. 1; (ix): R$ 10.000,00 - data do pagamento: 07/08/2024 - ID Num. 98024438 - Pág. 1; (x) R$ 10.000,00 - data do pagamento: 08/08/2024 - ID Num. 98239089 - Pág. 1; (xi) R$ 10.000,00 - data do pagamento: 09/08/2024 - ID Num. 98239090 - Pág. 1; (xii) R$ 8.626,98 - data do pagfamento: 12/08/2024 - ID Num. 98239091 - Pág. 1.
Assim sendo, o valor total depositado pela parte executada foi, salvo melhor juízo, de R$ 106.833,01, montante que diverge da quantia indicada pela parte exequente na petição de ID Num. 100383965 (R$: 116.833,01).
Objetivando evitar imbróglios diversos por ocasião da expedição dos Alvarás Judiciais requeridos, INTIMEM-SE ambas as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 5(cinco) dias, se manifestarem sobre o que restou acima consignado, requerendo, nesse mesmo prazo, o que for de seus interesses.
Ressalto que tão logo seja esclarecida a divergência acima apontada, o valor total depositado será prontamente liberado por este juízo.
Após manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos com urgência.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
06/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2024 01:28
Decorrido prazo de FLAVIANO DE MENDONCA SODRE em 10/09/2024 23:59.
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12/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 23:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 20:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 21:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de FLAVIANO DE MENDONCA SODRE em 07/03/2024 23:59.
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20/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
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19/02/2024 21:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/02/2024 19:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/12/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2023 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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