TJPB - 0862208-67.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:00
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Após, antes de sanear o feito, nos termos do art. 357, do CPC, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, informar eventuais provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as em caso positivo. -
26/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/04/2025 10:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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13/12/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2024 07:14
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 08:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/04/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/12/2024 11:58
Recebidos os autos.
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09/12/2024 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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02/12/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:36
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:38
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0862208-67.2024.8.15.2001 Vistos, etc. 1.
Depreende-se dos autos acima identificados que a presente demanda foi ajuizada com base no foro do domicílio do réu, seguindo-se a regra geral do art. 46 do CPC. 2.
Acontece, porém, que o réu tem domicílio no bairro dos Bancários, o qual se insere na competência funcional do Foro Regional de Mangabeira, desta Comarca, nos termos da Resolução n.º 55, de 06 de agosto de 2012, TJ-PB.
Ademais, tratando-se de demanda originada de relação de consumo, na qual o(a) consumidor(a) figura no polo passivo, a competência tem natureza absoluta ex ratione materiae, na esteira do seguinte julgado: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO AUTOMOTIVO.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
Em se tratando de relação de consumo, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser conhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor.
Agravo não provido. (AgRg no CC 127626/DF, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/2013, DJe 17/06/2013). 3.
Destarte, por se tratar de competência funcional, cujo caráter é absoluto, determino a redistribuição do feito para o Juízo competente, com os cumprimentos deste Juízo.
Cumpra-se incontinenti.
JOÃO PESSOA,5 de novembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo -
06/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 06:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 17:45
Determinada a redistribuição dos autos
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05/11/2024 17:45
Declarada incompetência
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25/09/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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