TJPB - 0867986-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 08:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 08:00 Transitado em Julgado em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 17:04 Extinto o processo por desistência 
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                                            13/02/2025 07:08 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2025 22:47 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            28/01/2025 09:29 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2025 00:43 Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE LIMA SANTOS em 23/01/2025 23:59. 
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                                            05/01/2025 05:18 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            16/12/2024 08:06 Expedição de Carta. 
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                                            12/12/2024 16:37 Recebida a emenda à inicial 
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                                            09/12/2024 07:32 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 00:11 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867986-18.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: EMILIO JOSE DE LIMA SANTOS DECISÃO Vistos etc.
 
 Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
 
 Acostar aos autos a planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
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                                            02/12/2024 11:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/12/2024 10:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            29/11/2024 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 00:04 Publicado Decisão em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0867986-18.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: EMILIO JOSE DE LIMA SANTOS DECISÃO Vistos etc.
 
 INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
 
 Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
 
 Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
 
 Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. 2.
 
 Planilha de débito atualizada, excluída a verba honorária.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
 
 Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
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                                            06/11/2024 07:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/10/2024 12:30 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/10/2024 16:59 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2024 17:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/10/2024 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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