TJPB - 0804710-48.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:37
Publicado Expediente em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0804710-48.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
Noticiou-se o falecimento do autor no id. 111090949.
Nos termos do art. 110, do CPC, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos os seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º, do CPC.
Desse modo, com fundamento na supracitada norma, SUSPENDO o processo pela morte do autor e, em consequência, determino: INTIME-SE o advogado da parte autora para que promova a habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. (art. 313, §2º, I, do CPC).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
29/08/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:22
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:22
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/12/2024 15:46
Outras Decisões
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28/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Processo nº: 0804710-48.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: MARIA LUZIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Itaporanga, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, ficam as partes, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADAS para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Advogado(s) do reclamado: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam as partes e seus advogados ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
ITAPORANGA-PB, 4 de novembro de 2024 De ordem, RITA DE CASSIA COSTA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO AUTOR ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR O RECURSO INOMINADO DO RÉU ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/11/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 19:53
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUZIA DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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10/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2024 12:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2024 20:05
Indeferida a petição inicial
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27/08/2024 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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