TJPB - 0858006-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:48
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 09:46
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 09:45
Juntada de Alvará
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 16:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0858006-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: LUMA LAYANNE ROLIM DE ARAUJO COSTA, WICLIF CEZARIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 10 (dez) dias, proceder com o pagamento da quantia complementar, nos termos da sentença de ID 102144200, sob pena de penhora online.
Comprovado o pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/12/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:49
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:59
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 12:15
Juntada de #Não preenchido#
-
10/12/2024 12:15
Juntada de Alvará
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10/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0858006-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: LUMA LAYANNE ROLIM DE ARAUJO COSTA, WICLIF CEZARIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0858006-47.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LUMA LAYANNE ROLIM DE ARAUJO COSTA, WICLIF CEZARIO DA COSTA RÉU: REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes", em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 08:53
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de WICLIF CEZARIO DA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de LUMA LAYANNE ROLIM DE ARAUJO COSTA em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2024 00:11
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0858006-47.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo] AUTOR: LUMA LAYANNE ROLIM DE ARAUJO COSTA, WICLIF CEZARIO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, MAJORO a condenação por dano moral para o valor de R$8.000,00 (oito mil reais), sendo R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada parte autora.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar que se mostre capaz de compensar o constrangimento e o desassossego sofridos, objetivando desestimular o praticante da conduta a reiterá-la.
No mais, o projeto de sentença elaborado pelo(a) juiz(juíza) leigo(a) permanecerá inalterada.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
06/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 20:38
Conclusos para despacho
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15/10/2024 20:38
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/10/2024 10:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 09:31
Expedição de Carta.
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06/09/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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