TJPB - 0832626-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
-
11/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 14:42
Juntada de Petição de cota
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832626-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 08:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/07/2024 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/06/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/05/2024 20:54
Determinada a citação de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REU), AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA (REU), CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO (REU), NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 26.***.***/0001-79 (REU) e RAMIRO JU
-
28/05/2024 20:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO RAMALHO DE SOUSA LUIS - CPF: *89.***.*75-76 (AUTOR).
-
23/05/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828466-51.2024.8.15.2001
Joao Bento Neto
Itau Unibanco S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 11:46
Processo nº 0803688-11.2024.8.15.2003
Enildo Alves da Cunha
Alberto Jose Alves da Silva Junior - ME
Advogado: Thomas Campello Soares de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2024 23:39
Processo nº 0031793-28.2003.8.15.0011
Banco do Nordeste do Brasil SA
Irmaos Cabral Veiculos e Componentes Ltd...
Advogado: Valterluciana Almeida de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/03/2003 00:00
Processo nº 0800502-14.2019.8.15.0561
Izaias Amancio de Sousa
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2019 18:01
Processo nº 0852722-58.2024.8.15.2001
Imobiliaria Nobre e Construtora Ltda_Me ...
Alexandre Antonio Martins Lima
Advogado: Jonathan de Oliveira Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2024 17:36