TJPB - 0801307-30.2020.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0801307-30.2020.8.15.0561 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação] AUTOR: GERALDA OLIVEIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A DECISÃO
Vistos.
EVOLUA-SE a classe processual para "cumprimento de Sentença (156)".
INVERTAM-SE no PJe os polos.
INTIMEM-SE pelo PJe as partes do retorno dos autos.
INTIME-SE pessoalmente a parte executada, outrora parte autora, para pagar a multa de litigância de má-fé no prazo de 15 dias úteis, sob pena de inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, no CADIN, penhora do débito nas suas contas e outras medidas que forem necessárias.
Conte essas possíveis medidas no mandado de intimação.
Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente, antes parte ré.
Prazo: 15 dias.
Por fim, FAÇA-SE conclusão.
AUTORIZO o uso desse ato jurisdicional como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 370.
Não atendida pela parte sucumbente a determinação de recolher as custas processuais finais, o servidor providenciará a realização dos cálculos pela contadoria do juízo, caso isso não conste ainda dos autos, e intimará da mesma o devedor para, querendo, impugná-los, ou mesmo efetuar o seu pagamento, em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem atendimento, certificará o fato, fazendo em seguida conclusão dos autos ao juiz." (Provimento nº 49/2019, Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba) Mov.12164 -
18/09/2024 19:13
Baixa Definitiva
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18/09/2024 19:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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18/09/2024 19:11
Juntada de Decisão
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20/03/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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20/03/2024 10:51
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:57
Juntada de Documento de Comprovação
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22/05/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 20:49
Recurso Especial não admitido
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14/03/2023 14:09
Conclusos para despacho
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14/03/2023 14:06
Juntada de Petição de cota
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11/03/2023 00:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2023 14:28
Juntada de Petição de recurso especial
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09/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/12/2022 23:59.
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13/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:36
Conhecido o recurso de GERALDA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *44.***.*22-77 (APELANTE) e provido em parte
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12/12/2022 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 14:23
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/09/2022 20:21
Conclusos para despacho
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08/09/2022 20:18
Juntada de Petição de parecer
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23/08/2022 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2022 16:24
Juntada de Certidão
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27/07/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 09:57
Conclusos para despacho
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26/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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26/07/2022 09:17
Recebidos os autos
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26/07/2022 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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