TJPB - 0802280-56.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de PIERRE JAN DE OLIVEIRA CHAVES em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 12:32
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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29/04/2025 07:27
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 10:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO LUIS FERNANDES NETO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA VASCONCELOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de WALLIS FRANKLIN DE SOUZA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802280-56.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 112, do Código de Processo Civil, "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Os advogados do promovente apresentaram petição (ID105850374), informando terem efetuado a notificação da renúncia ao mandato por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp).
Ocorre que, de acordo com a jurisprudência pátria, referida notificação extrajudicial através de aplicativo de mensagens instantâneas só pode ser reputada válida caso comprovados a entrega e o recebimento inequívoco pelo destinatário, bem como a sua precisa identificação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.
RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
APLICATIVO WHATSAPP.
CIÊNCIA DO REPRESENTADO.
VALIDADE. 1.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor (CPC, art. 112). 2.
Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJDF; AGI 07347.20-48.2021.8.07.0000; Ac. 140.6135; Sétima Turma Cível; Rel.
Des.
Cruz Macedo; Julg. 09/03/2022; Publ.
PJe 23/03/2022) No presente caso, observo que os renunciantes não conseguiram demonstrar de forma inequívoca a ciência do mandante, pois, apesar de as mensagens terem sido entregues, não há qualquer resposta do representado, tampouco foi apresentada comprovação de leitura, como indicado pela ausência de dois traços azuis no canto inferior direito das mensagens.
Assim, intimem-se os advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a comunicação de renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
CUMPRA-SE.
Ingá, 7 de janeiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
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04/01/2025 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 22:04
Juntada de Petição de resposta
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11/11/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:56
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:31
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 07:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da Decisão Ingá/PB, 6 de novembro de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 10:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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