TJPB - 0848365-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MARLY ROSENDO MAMEDE em 20/05/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO.
PARTE DISPOSITIVA: Diante do exposto, e considerando o princípio da celeridade processual, mas também a necessidade de se aguardar a uniformização da jurisprudência, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o TEMA REPETITIVO Nº 1300, o qual trata de matéria diretamente relacionada aos pedidos da parte autora.
João Pessoa, 03 de fevereiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/02/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
29/01/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 19:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848365-35.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2024 08:49
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
16/09/2024 08:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY ROSENDO MAMEDE - CPF: *89.***.*40-63 (AUTOR).
-
23/07/2024 21:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0868271-11.2024.8.15.2001
Sara Geysyane Leite dos Santos
Franciane Morais da Costa
Advogado: Sara Geysyane Leite dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 16:46
Processo nº 0870608-70.2024.8.15.2001
Luna Gialla Construcoes e Carpintaria ME...
Marinela Amato Vaz de Melo
Advogado: Thyago Luis Barreto Mendes Braga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 17:32
Processo nº 0867714-34.2018.8.15.2001
Banco Next
Meta Incorporacoes LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2018 15:17
Processo nº 0867714-34.2018.8.15.2001
Banco Next
Meta Incorporacoes LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2022 15:54
Processo nº 0864564-35.2024.8.15.2001
Edificio Valle Vermont Residence
Izaura Odir Lima Gomes da Costa Alves
Advogado: Joallyson Viana da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/10/2024 20:51