TJPB - 0000605-28.2006.8.15.0911
1ª instância - Vara Unica de Serra Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:16
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 25/06/2025 23:59.
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06/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/05/2025 01:43
Publicado Expediente em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0000605-28.2006.8.15.0911 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Rural] PROMOVENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A PROMOVIDA: BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do Excelentíssimo Dr.
JOSE IRLANDO SOBREIRA MACHADO, MM Juiz de Direito deste Vara Única de Serra Branca, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000605-28.2006.8.15.0911, intimo a(s) parte(s) BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO E FIDELYS LEITE DOS SANTOS (Terceiro Interessado) através de(a) advogado(s)/Procuradoria Geral cadastrado(s) no PJe, para no prazo comum 15 (quinze) dias manifestar o laudo apresentado e juntado no Id. 113383500.
Serra Branca-PB, 27 de maio de 2025 Maria Nazaré Nunes de Lima - Técnica Judiciária -
27/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:21
Juntada de Informações prestadas
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22/05/2025 08:50
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:44
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 14:31
Juntada de Ofício
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15/05/2025 11:53
Determinada diligência
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10/04/2025 22:48
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:48
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 08:11
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 11:57
Juntada de informação
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21/10/2024 10:16
Juntada de Alvará
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14/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:33
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 19:22
Deferido o pedido de
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10/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 14:29
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 02:39
Decorrido prazo de FIDELYS LEITE DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 18:16
Conclusos para despacho
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23/05/2024 01:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 22/05/2024 23:59.
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18/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 15:42
Conclusos para despacho
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17/12/2023 15:42
Juntada de Certidão
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 13:21
Juntada de Alvará
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20/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:35
Juntada de Certidão
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13/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:33
Expedição de Mandado.
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03/11/2023 20:21
Determinada diligência
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03/11/2023 20:21
Expedido alvará de levantamento
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13/10/2023 01:06
Conclusos para despacho
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12/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:31
Juntada de Outros documentos
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30/09/2023 12:30
Juntada de Ofício
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30/09/2023 12:27
Juntada de Carta
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30/09/2023 12:09
Juntada de Alvará
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27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:38
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 19/09/2023 23:59.
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26/09/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2023 02:04
Decorrido prazo de JOSE ALVES TOMAZ NETO em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
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29/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:45
Deferido o pedido de
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14/08/2023 17:45
Expedido alvará de levantamento
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14/08/2023 17:45
Determinada diligência
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31/07/2023 10:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/05/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2023 15:28
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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19/05/2023 15:22
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 17/05/2023 23:59.
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09/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:29
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO (EXECUTADO)
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03/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:01
Juntada de Certidão
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29/03/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/03/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:06
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 10:53
Conclusos para despacho
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27/02/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:45
Publicado Edital em 16/02/2023.
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23/02/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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23/02/2023 00:37
Publicado Edital em 15/02/2023.
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23/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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17/02/2023 11:16
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/02/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SERRA BRANCA/PB VARA ÚNICA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Complexo Judiciário Promotor Genival de Q.
Torreão Rua Raul da Costa Leão, s/n - Centro - Serra Branca/PB Telefone(s): (83) 3354-2928 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Serra Branca, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº.012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0000605-28.2006.8.15.0911 – CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO DATAS: 1º Leilão no dia 09/03/2023 a partir das 14hs:00min e com encerramento às 14hs:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/03/2023, a partir das 14hs:30min e com encerramento às 15hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 331.287,16 (trezentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos) em 26 de abril de 2022.
BEM(NS): Uma propriedade rural, localizada no Sítio Serra Verde, neste município, pertencente ao executado, medindo 350 hectares, limitando-se ao Norte com Ernesto Antonio de Assis, herdeiros de Terto Flor e a estrada que liga a cidade de Serra Branca ao Sítio Jericó; Ao Sul com José de Arimateia Ferraz, José Anastácio e José de Chata; Ao Leste com Geraldo Cantalice e José de Arimateia Ferraz; Ao Oeste com José de Chata, com as seguintes benfeitorias: 02 currais de faxinas com compartimentos, em péssimo estado de conservação e área média de 120 m²; # 01 casa sede emalvenaria/telhas/sem reboco externo, diversos cômodos, piso cerâmica, com área média de 96 m²; # 02 poços tubulares com teste de vazão média de 600 l/h, em regular estado de conservação; # 01 barragem de terra batida, em regular estado de conservação; # 01 tanque de pedra com capacidade média 40 m³, em regular estado de conservação e # 08 km de cerca com 08 fios, estacas de madeira, arame liso e grampos, em estado precário de conservação.
Utilidade ou vocação do imóvel: maioria de áreas coberta com capoeira grossa, declives acentuados, solos de textura arenosa, e vocação parafruticultura, bovinocultura de corte, ovinos e caprinos.
AVALIAÇÃO: R$ 351.520,87 (trezentos e cinquenta e um mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) em 26 de outubro de 2020. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A; e outros eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos,indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).
CONDIÇÃO DO(S) BEM(NS) SE IMÓVEL FOR: O imóvel será vendido por inteiro, sendo que as áreas mencionadas são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do termo de penhora e/ou registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente.
Constitui ônus do interessado verificar suas condições, quando for possível a visitação, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Com isso declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quotaparte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO; e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 12 de dezembro de 2022.
JOSE IRLANDO SOBREIRA MACHADO Juiz de Direito -
14/02/2023 19:20
Expedição de Edital.
-
14/02/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 00:00
Edital
Anexo em PDF. -
13/02/2023 14:15
Expedição de Edital.
-
10/02/2023 20:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:34
Decorrido prazo de EMANOEL ARTUR BEZERRA DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:00
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:23
Decorrido prazo de MARILIA DO NASCIMENTO PEREIRA em 31/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 22:56
Outras Decisões
-
04/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 04:07
Decorrido prazo de ERNILDO JUNIOR DE FARIAS SANTOS em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2021 09:02
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/10/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:16
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO em 21/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2021 23:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 16:55
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
21/06/2021 16:48
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
21/06/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:31
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO (EXECUTADO)
-
18/06/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 14:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 20:54
Indeferido o pedido de BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO (EXECUTADO)
-
14/06/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/06/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
05/06/2021 15:02
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
25/05/2021 02:53
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 24/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 05:30
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2021 21:53
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 17:00
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2021 15:44
Expedição de Edital.
-
23/03/2021 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/03/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 02:19
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 21:45
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 21:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 12:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 21:17
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 21:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/02/2021 01:35
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 04/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 02:03
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:45
Decorrido prazo de FABRÍCIO ARAÚJO PIRES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 16:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2020 17:35
Decorrido prazo de BARTOLOMEU SOUZA MARACAJA FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 03:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 18:14
Apensado ao processo 0000548-34.2011.8.15.0911
-
02/04/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2020 11:56
Juntada de ato ordinatório
-
26/03/2020 14:13
Processo migrado para o PJe
-
26/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 26: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
26/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2020 NF 48/20
-
26/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 03/2020 10:59 TJESE06
-
29/04/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019
-
17/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 04/2019 NF 55/19
-
16/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2019
-
16/04/2019 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 16: 04/2019
-
09/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 04/2019 P000110190911 10:30:37 BANCO D
-
07/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2019 P000110190911 16:03:50 BANCO D
-
01/03/2019 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 03/2019
-
27/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 27: 12/2018
-
27/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2019 NF 25/19
-
30/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2018 DEFIRO
-
29/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2018
-
28/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2018 P000131180911 10:21:08 BANCO D
-
15/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000131180911 16:41:58 BANCO D
-
03/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 04/2017
-
03/04/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 23: 03/2017
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 27/17
-
24/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2017 SUSP.
-
21/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2017 P000102170911 09:38:54 BANCO D
-
07/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P000102170911 10:10:21 BANCO D
-
11/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2015 SUSP.
-
11/03/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 10: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
-
24/01/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 13: 11/2013
-
19/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 12/2013 NF 193/1
-
14/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 11/2013
-
14/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 11/2013 NF
-
23/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 09/2013
-
23/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 09/2013 NF
-
21/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2013
-
07/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 07/2013 MAND.
-
23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2013
-
15/05/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2013
-
15/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 05/2013
-
10/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 05/2013
-
29/04/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/04/2013 011529PB
-
26/04/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 03/2013
-
26/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2013
-
15/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11122012
-
15/12/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 12122012
-
15/12/2012 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 12122012
-
30/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30112012 NF 173: 12
-
30/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 301120124BARTOLOMEU SO
-
30/11/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 30112012
-
30/11/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30112012
-
14/11/2012 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 14112012
-
14/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14112012
-
14/11/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 12122012 0820
-
25/10/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24102012
-
18/10/2012 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 18102012 015709PB
-
16/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102012 NF 148: 12
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 21092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19092012
-
12/09/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12092012 011529PB
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 09092012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16072012
-
11/07/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11072012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21052012 N: F
-
25/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17052012 NF 69: 12
-
17/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17052012
-
17/05/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 17052012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1565] - DESPACHO CONVERTIDO EM DECISAO 03042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [1564] - DECISAO PROLATADA 03042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 03042012
-
19/04/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03042012
-
16/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112011
-
08/11/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 08112011
-
25/10/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 25102011 015709PB
-
24/10/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21102011
-
07/10/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 07102011 011529PB
-
04/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092011
-
04/10/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29092011[
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13092011
-
13/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13092011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082011
-
13/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 09062011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 16052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 16052011
-
23/03/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 18032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21032011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19012011
-
18/01/2011 00:00
Mov. [1442] - CERTIFICADO CUMPR DESPACHO 18012011
-
02/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02092010
-
02/09/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 01092010
-
31/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082010
-
30/08/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 30082010
-
09/08/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 09082010 REQUERIMENTO
-
21/07/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21072010
-
21/07/2010 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 21072010
-
21/07/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 21072010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 20052010 NOTA DE FORO
-
20/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 20052010
-
18/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18052010 NF 77: 10
-
18/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18052010
-
18/05/2010 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 18052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 11052010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032010
-
15/03/2010 00:00
Mov. [153] - OFICIO JUNTADO RESPOSTA 14032010
-
19/02/2010 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 19022010
-
19/02/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 28032010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 27012010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 27012010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 27012010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 28032010
-
18/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18122009
-
18/12/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 18122009
-
23/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112009
-
21/10/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 06102009
-
21/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21102009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [533] - MANDADO DEVOLVIDO 24092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 24092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 25092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160920093BARTOLOMEU SO
-
16/09/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 16092009
-
04/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04092009
-
04/09/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 03092009
-
06/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 29062009
-
02/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02072009
-
01/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01072009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 16062009 NOTA DE FORO
-
16/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16062009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [937] - AGUARDA PROVIDENCIA DAS PARTES 16062009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10062009 NF 76: 9
-
10/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10062009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 10062009
-
08/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08062009
-
08/06/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08062009
-
07/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07012009
-
06/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05122008
-
25/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [533] - MANDADO DEVOLVIDO 20112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 20112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24112008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [1442] - CERTIFICADO CUMPR DESPACHO 05092008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05092008
-
14/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13082008
-
14/08/2008 00:00
Mov. [159] - DESPACHO AGUARDA CUMPRIMENTO 12082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082008
-
08/08/2008 00:00
Mov. [533] - MANDADO DEVOLVIDO 06082008
-
08/08/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08082008
-
03/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030720082BARTOLOMEU SO
-
03/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03072008
-
03/07/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03072008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [1210] - SOLICITE-SE 07052008
-
08/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07052008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30042008
-
30/04/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30042008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27032008
-
31/03/2008 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 31032008 NOTA DE FORO
-
31/03/2008 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 31032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 25032008
-
25/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25032008 NF 28: 8
-
15/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022008
-
15/02/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14022008
-
13/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16012008
-
15/02/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2006
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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