TJPB - 0866449-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:21
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:13
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0866449-84.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante o despacho retro, na data da comunicação informada no ID 116956626, passa a correr o prazo de dez dias a que se referem os artigo 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB e o artigo 112, § 1.º, do CPC.
Veja-se: Nos termos do artigo 5.º, § 3.º, do Estatuto da OAB, combinado com o artigo 112, § 1.º, do Código de Processo Civil, o mandato judicial somente se considera revogado, para todos os efeitos, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias da notificação do constituinte, salvo se for constituído novo patrono antes desse prazo.
Assim, deve o causídico permanecer na representação da parte demandada, até findar o prazo supra.
Isto posto, intime-se a parte Executada, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC.
No mesmo prazo, determino que a parte Executada regularize a sua representação processual.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
28/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0866449-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2025 10:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2025 05:30
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2024 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/10/2024 08:55
Determinada diligência
-
17/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FREITAS DA SILVA - CPF: *46.***.*01-91 (AUTOR).
-
16/10/2024 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806434-46.2024.8.15.2003
Carlos Alexandre da Silva Torres
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2024 09:36
Processo nº 0870807-92.2024.8.15.2001
Josefa Brilhante da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2024 13:51
Processo nº 0868678-17.2024.8.15.2001
Banco Inter S.A.
Municipio de Joao Pessoa 08.778.326/0001...
Advogado: Luiz Henrique Nery Massara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 09:43
Processo nº 0835377-65.2024.8.15.0001
Vinicius Regis de Lima
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Sara Araujo Maciel dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2024 15:53
Processo nº 0866449-84.2024.8.15.2001
Maria de Fatima Freitas da Silva
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/02/2025 15:28