TJPB - 0870256-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870256-15.2024.8.15.2001 AUTOR: WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS REU: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos não há quaiquer determinação para a parte autora acerca da devolução do produto.
O réu peticionou com o objetivo de ver seus argumentos e suas provas novamente enfrentados por este juízo.
Ocorre que tal meio não é o adequado para reanálise meritória.
Assim, tratando-se de pretensão do réu da alteração do resultado do julgamento, deve este buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, outra alternativa senão a de indeferir o pedido.
Intime-se as partes da decisão.
Após, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 22:50
Determinado o arquivamento
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08/09/2025 22:50
Indeferido o pedido de HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 88.***.***/0001-70 (REU)
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20/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:23
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870256-15.2024.8.15.2001 AUTOR: WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS REU: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, se manifestar a respeito do Id. 117406584, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/08/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 08:40
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:45
Determinado o arquivamento
-
05/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 05:15
Decorrido prazo de WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0870256-15.2024.8.15.2001 AUTOR: WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS REU: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Certifique-se o trânsito em julgado e evolua-se a classe.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Decorrido todos os prazos e inexistentes outros requerimentos, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 09:08
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
23/05/2025 03:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 02:49
Decorrido prazo de WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 15:49
Decorrido prazo de WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:47
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 16:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 08:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/02/2025 20:38
Decorrido prazo de WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:30
Decorrido prazo de WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 10:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
13/02/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0870256-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS Advogado do(a) AUTOR: WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS - RN10123 REU: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REU: FERNANDO HACKMANN RODRIGUES - RS18660 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE CINCO DIAS.
JOÃO PESSOA, 10 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/02/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 00:17
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0870256-15.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS REU: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
03/02/2025 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2024 11:59
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2024 11:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 09:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0870256-15.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: WALLESKA DWANNE GOMES E MATOS RÉU: REU: HARMAN DO BRASIL INDUSTRIA ELETRONICA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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