TJPB - 0802523-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0802523-32.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de citação por AR, uma vez que a exequente sequer juntou endereço nos autos, e intimo a parte exequente para diligenciar a busca de novo endereço da parte para citação, no prazo de quinze dias.
Ademais, compulsando os autos, verifica-se que a parte ALVINO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA apresentou proposta de acordo (ID 86676531), nesse sentido, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de quinze dias.
Por fim, procedida a citação do executado LEONAM ALVINO DA SILVA, sem que haja pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens imóveis disponibilizados nos IDs 84493186, 84493187 e 84493188.
Cumpra-se integralmente.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
20/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:57
Indeferido o pedido de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 09:37
Juntada de provimento correcional
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 01:08
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0802523-32.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Contratos] DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, constatando-se a inexistência de valores penhorados e/ou bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
INTIME-SE o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
No mais, defiro o pedido ID 108094132, a fim de que se proceda a citação do segundo executado, conforme requerido.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
22/02/2025 00:58
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 20:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCESSO: 0802523-32.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Contratos] DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que foram expedidas cartas de citação aos executados, contudo, devolvido AR apenas referente a citação de Maria Saioneide Feitosa da Silva Alvino, o qual foi recebido por terceira pessoal estranha à lide (ID 87350449), sendo portanto, inválida a citação.
Não obstante, em consulta ao Sistema PJE, verifica-se que a referida coexecutada apresentou espontaneamente os embargos à execução nº 0818808-03.2024.8.15.2001, associados aos presentes autos, suprindo assim o ato citatório em relação à Maria Saioneide Feitosa da Silva Alvino.
Outrossim, a empresa executada também compareceu espontaneamente e habilitou-se nos autos (ID 86676531), igualmente suprindo o ato citatório, estando pendente de citação apenas do executado Leonam Alvino da Silva, que embora representante legal da empresa executada, não habilitou-se nos autos enquanto pessoa física, bem como não consta no processo aviso de recebimento referente à carta de citação que lhe fora expedida.
Assim, DOU POR CITADOS os executados Maria Saioneide Feitosa da Silva Alvino e Alvino Comércio de Combustíveis e Lubrificantes LTDA e, tendo em vista o pedido formulado no ID 104554021, defiro o bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, apenas em relação à empresa executada.
Nos termos do art. 854 do CPC segue ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Aguarde-se a resposta do Banco Central por 3 (três) dias.
Em seguida, retornem-se os autos conclusos para consulta.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação do executado Leonam, diligenciando endereço atual, bem como requerendo o que entender de direito, a fim de satisfazer a execução.
Intimem-se deste despacho.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
29/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 21:08
Conclusos para despacho
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28/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802523-32.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA SAIONEIDE FEITOSA DA SILVA ALVINO em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 22:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:16
Determinada diligência
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19/01/2024 13:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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