TJPB - 0802257-75.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 21:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2025 07:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de ROMARIO ESTRELA PEREIRA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:27
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 09:27
Publicado Expediente em 03/06/2025.
-
03/06/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:39
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 08:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/01/2025 14:41
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:39
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802257-75.2024.8.15.0051 AUTOR: GERALDO CESARIO REU: MUNICIPIO DE TRIUNFO DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação à petição inicial. 2.
Após o prazo de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar eventual impugnação à contestação. 3.
As partes deverão se manifestar quanto à necessidade de produção de provas em audiência, na peça processual mencionada no item 2. 4.
Não havendo pedido de produção de provas em audiência pelas partes, os autos serão conclusos para prolação de sentença. 5.
Caso as partes requeiram a produção de provas em audiência, designe-se a instrução processual, observando-se as disposições legais pertinentes.
Intimem-se as partes, via seus respectivos advogados, das determinações supra, bem como para ciência deste despacho.
Nos termos do Art. 102, do Código de Normas Judicial, confiro a este despacho força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
05/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:08
Determinada diligência
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29/10/2024 10:50
Conclusos para decisão
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27/10/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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