TJPB - 0801087-58.2023.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:21
Juntada de comunicações
-
11/02/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Fica a parte ré intimada para o pagamento das custas finais por meio da GUIA de ID 107272545, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inclusão no SERASAJUD (se o valor for inferior a 10 salários mínimos) ou protesto e inscrição na dívida ativa (se o valor for superior a 10 a salários mínimos.) -
06/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 09:06
Juntada de cálculos
-
06/02/2025 09:04
Juntada de comunicações
-
05/02/2025 18:25
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 18:25
Juntada de Alvará
-
04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
19/12/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0801087-58.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: LAYSE KYLYAN RIBEIRO AGRA, L.
A.
R.
B.
EXECUTADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os cálculos elaborados pelo(a) contador(a) judicial.
Campina Grande-PB, 17 de dezembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:06
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
16/12/2024 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0801087-58.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciado por Lucca Afra Ribeiro Brito, representado por sua genitora, em face de Unimed Fortaleza.
Em decisão saneadora prolatada em id n.º 93999603 foi determinada a elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, e a expedição dos competentes alvarás, tendo em vista que, embora regularmente intimada da constrição (id n.º 93290298), a parte executada não apresentou resposta ou Impugnação.
Em manifestação do setor contábil, foi informado que não foi possível a realização dos cálculos porque faltava um documento que comprovasse o gasto no valor de R$ 6.400,00, além de haver dúvidas quanto aos reembolsos informados pela parte exequente.
Em peça de id n.º 98223788 a parte exequente comparece apresentado manifestação e documentos.
Em novo posicionamento da Contadoria, elaborando os cálculos, se apontou como valor restante a ser pago pela executada R$ 1.891,53 (id n.º 101916570).
Em peça de id n.º 104484911 a executada apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, aduzindo que não foram procedidas as deduções determinadas em decisão de id n.º 93999603 e as informadas pela parte exequente, em peça de id n.º 98223786. É o que cabe relatar.
Decido.
Analisando a manifestação de id n.º 104484911 denota-se que assiste razão à executada. É que, embora a própria parte exequente tenha informado que foi reembolsada de alguns valores, a Contadoria ao elaborar os cálculos de id n.º 101916570 não se ateve a tais deduções, favorecendo o excesso de execução combatido pela executada.
Diante disso, é de se retornar os autos àquele setor contábil para fins de cálculos com a dedução dos seguintes valores R$ 11.700,00 e R$ 5.200,00 (id n.º 104484911-p. 2), inclusive levando-se em considerações as datas em que se deram.
Quanto ao valor pago pelo exequente a título de custas judiciais, ele deverá constar sim nos cálculos, pois foi desembolsado pelo exequente, e deve ser reparado.
A determinação de dedução desse valor (custas judiciais iniciais) se refere apenas em relação às custas finais, se ainda houver valores complementares, e que deverão ser arcados pela executada, com a dedução dos valores já pagos pelo exequente, e não que os valores pagos pelo exequente não devem constar nos cálculos para fins de reembolso, razão pela qual a impugnação da parte executada neste ponto não é de merecer guarida.
Cumpra-se.
Publicação eletrônica.
Intimem-se.
Campina Grande-PB , data e assinatura via sistema PJe.
RITAURA RODRIGUES SANTANA JUÍZA DE DIREITO -
11/12/2024 21:31
Outras Decisões
-
28/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801087-58.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o requerimento retro, devendo os autos aguardarem o prazo ali requerido.
CG, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:44
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/10/2024 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
23/09/2024 11:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Campina Grande.
-
24/07/2024 12:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/07/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCCA AGRA RIBEIRO BRITO em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:59
Decorrido prazo de LAYSE KYLYAN RIBEIRO AGRA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:00
Deferido o pedido de
-
17/05/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de comunicações
-
16/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:11
Juntada de Informações
-
16/05/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 15/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:15
Outras Decisões
-
22/04/2024 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/04/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:16
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:00
Decorrido prazo de LAYSE KYLYAN RIBEIRO AGRA em 17/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:31
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de LAYSE KYLYAN RIBEIRO AGRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:52
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 20:57
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de LAYSE KYLYAN RIBEIRO AGRA em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2023 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/08/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
14/08/2023 07:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:17
Recebidos os autos.
-
07/08/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
04/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:07
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:38
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:26
Juntada de Informações
-
11/05/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2023 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/08/2023 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
11/05/2023 10:24
Recebidos os autos.
-
11/05/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
10/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 19:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a L. A. R. B. - CPF: *62.***.*64-08 (AUTOR)
-
08/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/01/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/01/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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