TJPB - 0832077-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832077-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 19:59
Juntada de Petição de comunicações
-
28/08/2025 11:07
Deferido em parte o pedido de BERENICE CABRAL DA SILVA - CPF: *04.***.*48-49 (AUTOR)
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27/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:04
Juntada de Petição de informação
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LEONARD DE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NATHALIE NUNES CABRAL DE LUCENA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de TARCISO CABRAL DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CABRAL DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de HEIDELICE CABRAL CORDULA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BERENICE CABRAL DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832077-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 117152998 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 17:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2025 19:52
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 20:58
Juntada de Petição de comunicações
-
21/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de LEONARD DE OLIVEIRA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de NATHALIE NUNES CABRAL DE LUCENA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de TARCISO CABRAL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CABRAL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de HEIDELICE CABRAL CORDULA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BERENICE CABRAL DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 23:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832077-12.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de maio de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de LEONARD DE OLIVEIRA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de NATHALIE NUNES CABRAL DE LUCENA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de TARCISO CABRAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CABRAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de HEIDELICE CABRAL CORDULA em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BERENICE CABRAL DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
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06/05/2025 12:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 21:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/04/2025 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
08/04/2025 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de BERENICE CABRAL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de HEIDELICE CABRAL CORDULA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CABRAL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de TARCISO CABRAL DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de NATHALIE NUNES CABRAL DE LUCENA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de LEONARD DE OLIVEIRA SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora desta decisão, bem como para, em 15 dias, indicar atual endereço da parte promovida. -
06/03/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2025 18:56
Indeferido o pedido de BERENICE CABRAL DA SILVA - CPF: *04.***.*48-49 (AUTOR)
-
17/02/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BERENICE CABRAL DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de HEIDELICE CABRAL CORDULA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE CABRAL DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TARCISO CABRAL DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de NATHALIE NUNES CABRAL DE LUCENA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de LEONARD DE OLIVEIRA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:20
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 04:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 18:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/01/2025 18:53
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
08/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:21
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2024 00:37
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
DETERMINO a intimação da parte autora acerca do inteiro teor desta decisão, bem como para, em 15 dias, requerer o que entender de direito, indicando, inclusive, o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção do processo. -
06/11/2024 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 12:01
Indeferido o pedido de BERENICE CABRAL DA SILVA - CPF: *04.***.*48-49 (AUTOR)
-
30/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:29
Decorrido prazo de JAMILSON LOURENCO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2024 08:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/08/2024 11:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/08/2024 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/08/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
26/06/2024 13:05
Recebidos os autos.
-
26/06/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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