TJPB - 0868463-41.2024.8.15.2001
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:18
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 07:05
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0868463-41.2024.8.15.2001 Autor: JANIO DE SOUZA MIRANDA Ré(u): BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 02:39
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 18/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:39
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 09:57
Determinada diligência
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18/07/2025 09:57
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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18/07/2025 08:32
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 08:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2025 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 13/08/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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17/07/2025 02:38
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:54
Decorrido prazo de JANIO DE SOUZA MIRANDA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:54
Decorrido prazo de VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: [email protected] Nº do processo: 0868463-41.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: JANIO DE SOUZA MIRANDA PROMOVIDO: REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 13/08/2025 11:40 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL.
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings.
CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*66-79 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada.
Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência.
Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
CABEDELO, 5 de julho de 2025.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
05/07/2025 00:06
Expedição de Carta.
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05/07/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 00:02
Juntada de informação
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05/07/2025 00:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 11:40 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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21/05/2025 09:32
Determinada diligência
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20/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:12
Juntada de comunicações
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06/05/2025 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/04/2025 01:18
Publicado Expediente em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:55
Juntada de comunicações
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14/12/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 16:37
Determinada a redistribuição dos autos
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11/12/2024 20:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de JANIO DE SOUZA MIRANDA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868463-41.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JANIO DE SOUZA MIRANDA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
João Pessoa/PB, 7 de novembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
07/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
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25/10/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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