TJPB - 0848350-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ESPOLIO MARISIO DE AZEVEDO LIMA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 01:02
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0848350-03.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ESPOLIO MARISIO DE AZEVEDO LIMA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Em tempo, verifico que o acordo segue assinado pelo advogado do banco exequente, com poderes para tanto, vide item II da procuração sob id. 78458783, e também pela Sra.
Maria Cristina Araújo Lima, a inventariante do espólio de Marísio de Azevedo Lima, vide escritura sob o id. 89887622 dos autos dos embargos à execução, opostos pelo executado, sob o processo nº 0817256-03.2024.8.15.2001.
Logo, entendo estar regular a representação das partes interessadas.
Aliás, ainda segundo os autos dos embargos, vejo inclusive comprovante de pagamento da obrigação de pagar acordada, vide id. 100902317 daqueles autos.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
Custas já recolhidas.
Honorários conforme acordo.
P.R.I.
COPIE-SE esta decisão nos autos dos embargos (nº 0817256-03.2024.8.15.2001).
Cumpridas as determinações e considerando que houve renúncia expressa ao prazo recursal, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, 7 de novembro de 2024 -
08/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
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08/11/2024 07:22
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:20
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:15
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de ESPOLIO MARISIO DE AZEVEDO LIMA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 08:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2024 07:57
Juntada de Certidão
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07/03/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 10:56
Deferido o pedido de
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06/03/2024 10:56
Determinada a citação de ESPOLIO MARISIO DE AZEVEDO LIMA (EXECUTADO)
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23/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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23/11/2023 09:47
Juntada de informação
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 05:23
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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